Tipos de contrato de trabalho: conheça as opções para sua loja

Nesse texto você vai ver os tipos de contrato de trabalho: contrato PJ, CLT e outros tipos. Confira!

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O que você vai ver nesse texto:

Você já deve ter ouvido falar sobre contrato de trabalho e a sua função, mas você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, e que cada um é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço? 

Sendo assim, o contrato trabalhista é um documento importantíssimo, tanto para empregadores, quanto para os seus colaboradores, porque o contrato de trabalho é um dos vínculos empregatícios mais reconhecidos. 

É fundamental que você entenda as diferenças entre os tipos de contrato, para que não ocorra erros, como, erros na carga de trabalho, por exemplo, falta de benefícios ou salário muito baixo.

Caso esteja pensando ou precisando contratar um funcionário novo, esse texto é para você! Vou compartilhar uma série de dicas e tudo sobre tipos de contratos para não ter nenhum problema na hora de aumentar a equipe. 

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O que é contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre o negócio e o funcionário, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física ou jurídica e outra pessoa judiciária.

Elaborar um contrato trabalhista é um dos primeiros passos para contratação de um colaborador ou serviço, nesse documento, é onde se definem as regras, responsabilidades, direitos e deveres entre as partes envolvidas. 

Como fazer um contrato de trabalho?

Como mencionado, o contrato de trabalho pode ter uma série de características próprias, porém ainda existem aquelas que precisam estar presentes para que o contrato seja válido, ele precisa ter os seguintes requisitos: 

  • Continuidade: o trabalho deve ser prestado de maneira contínua.
  • Subordinação: o colaborador deve realizar suas atividades com tipo de dependência do seu trabalhado, seja ela uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
  • Onerosidade: o contrato de trabalho deve ser remunerado.
  • Pessoalidade: o funcionário não pode ser substituído por outro colaborador. 

Principais tipos de contrato de trabalho

Depois de você ter visto o que é o contrato de trabalho e quais os pontos essenciais para ter no contrato. Agora vou te mostrar os tipos de contato, para você ver as diferenças e semelhanças de cada um. Confira: 

1. Contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado define o tempo exato em que o colaborador terá um contrato prestando serviço ao negócio. 

Esse tipo de contrato também é conhecido como contrato temporário, e nele a loja deve estabelecer a data de início e término da sua vigência, esse período é de no máximo dois anos. 

Caso você utilize esse tipo de contrato de trabalho, é importante que você saiba que esse modelo de contrato não pode ser prorrogado por mais de uma vez, e se essa situação ocorrer, o contrato deixará de ser determinado, e passará a ser chamado de contrato indeterminado. 

Além disso, é necessário que o contrato esteja dentro da lei. Segundo a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o estilo de contrato por tempo determinado precisam considerar três hipóteses: 

  • A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato.
  • A contratação de atividades de caráter transitório.
  • Contratação de colaboradores em período de experiência.

2. Contrato por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é modelo padrão de contratação na legislação brasileira, é o mais utilizado no mundo corporativo e varejista, normalmente é implementado após o final de contratos temporários de experiência, com duração de no máximo 90 dias. 

Esse modelo de contrato de trabalho por prazo determinado é vantajoso para os funcionários, pois, oferecem diversos benefícios: 

  • 13º salário.
  • Férias remuneradas.
  • Descanso remunerado (DSR) de dois dias.
  • Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho.
  • Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia.
  • Pagamento de horas extras de no mínimo 50%.

Além desses benefícios, esse tipo de contrato efetivo CLT garante a possibilidade de a rescisão contratual pode ser pedida a qualquer momento, porém é necessário ter aviso prévio, ou, ambas as partes concordem com o encerramento do contrato, respeitando as normas impostas pela Reforma Trabalhista. 

3. Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato é realizado em momentos em que você precisa contratar um funcionário para suprir demandas de urgência. O estabelecimento pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizando o vínculo, o trabalhador tem os mesmo direitos que a um funcionário de contrato indeterminado.

4. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é utilizado quando os negócios que não querem criar vínculo empregatício com o contratante. 

As pessoas confundem esse tipo de contrato de trabalho com o temporário, porém, o contrato eventual é aplicado quando as empresas precisam de alguma prestação de serviço que não envolva a necessidade de contratação profissional. 

Normalmente o trabalho eventual é contrato para serviços terceirizados de realização rápida, como, por exemplo, em reformas, e outras atividades pontuais. 

5. Contrato de estágio

A contratação de estagiário é muito comum, pois a mão de obra de profissionais em desenvolvimento possui um bom custo. Além disso, o contrato de trabalho do estagiário é outro estilo de contrato que não configura vínculo empregatício, por ser visto como uma oportunidade de aprendizado. 

Por não ter vínculo empregatício, o estagiário não tem direito de receber verbas rescisórias, como 13º salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS. 

Todas as diretrizes que envolvem a contratação de um estagiário podem ser consultadas na  Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio.

6. Contrato de trabalho jovem aprendiz 

O seu negócio pode optar pelo contrato de jovem aprendiz que de acordo com a lei, você deve selecionar uma pessoa entre 14 a 24 anos que esteja em um programa de aprendizagem por alguma organização de formação. O colaborador pode ter concluído o ensino médio ou estar cursando. 

A carga horária não pode ultrapassar de 6 horas diárias, e o contrato de trabalho não deve passar dos 2 anos de duração. A diferença entre o estágio e o jovem aprendiz, é que o contrato do jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime do CLT. 

Caso queira saber mais sobre esse assunto, recomendo ler o texto “Como contratar um funcionário com baixo custo, em conformidade com a lei” no blog do Nex! 

7. Contrato de trabalho terceirizado

Esse formato de contrato é caracterizado pelo fato do trabalhador não ter vínculo empregatício com o negócio, ou seja, o profissional irá fazer a tarefa designada pelo contratante e receberá pelo trabalho sem benefícios ou exigências. 

8. Contrato de experiência

Já o contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados, porém, existem regras específicas que precisam ser seguidas para que o contrato seja válido: 

  • Esse contrato só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias.
  • Qualquer profissional pode ser contratado em caráter de experiência.
  • O período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado.
  • O profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.

Com o término do período de experiência, o negócio que decide se o profissional terá ou não o seu contrato efetivo CLT assinado. 

9. Contrato de teletrabalho ou home office

O teletrabalho, mas conhecido como home office, é uma categoria de trabalho a distância, regulamentado em 2017, por meio da Lei 13.467/201,  Art. 75 -B da CLT nova reforma trabalhista.

Com a pandemia, o home office se fortaleceu, de acordo com a pesquisa realizada pela Salesforce, cerca de 52% dos funcionários estão dispostos a trocar empregos presenciais para trabalhar em casa. 

O contrato de trabalho nessa modalidade pode ser por tempo indeterminado ou determinado, e a decisão entre esses tipos de contratos de trabalho ajuda a determinar os direitos do colaborador. 

10. Contrato intermitente 

O contrato intermitente foi criado em 2017, ou seja, é uma nova categoria de trabalho, a qual permitiu que o colaborador preste serviço de maneira subordinada e não contínua. Os profissionais têm um contrato efetivo CLT firmado, mas o período de trabalho pode ser alterado em horas, dias ou meses. 

É importante você saber que os contratos trabalhistas nesse modelo, garantem que os funcionários tenham férias remuneradas, 13° salário, fundo de garantia e previdência social.

11. Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é semelhante ao contrato de trabalho eventual, pois é um contrato de prestação de serviço, em que o profissional e o estabelecimento não firmam vínculo empregatício. 

Além disso, o pagamento do serviço prestado é feito por meio da emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), onde devem estar destacados as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, o imposto de renda (IRRF) e o ISS. 

12. Contrato Verde e Amarelo

Surge uma medida provisória em 2019, chamada verde e amarelo. Basicamente, ela serve para reduzir os encargos trabalhistas na contratação de jovens no mercado de trabalho. Quem tem esse direito são os jovens entre 18 a 29 anos, que estão em busca de registrar o primeiro emprego. 

Qual a diferença entre PJ e CLT?

A principal diferença entre CLT e PJ é que no contrato de CLT, o colaborador possui benefícios e carteira assinada, como, por exemplo, FGTS, Férias e Seguro-desemprego.  Porém, o salário líquido é menor. Já no regime PJ, o funcionário recebe o salário líquido maior, mas não terá benefícios e nem carteira assinada. 

O que caracteriza vínculo empregatício?

Para que um contrato tenha características de vínculo empregatício, é necessário que o funcionário seja considerado um trabalhador subordinado do estabelecimento, sendo assim, o mesmo deve ter cagar horária, acatar ordens estabelecidas, ser uma pessoa física e assalariada. 

Pensando nisso, separei dois modelos de contrato que geram algum tipo de vínculo empregatício: 

  • Estágio: o contrato deve ser firmado entre a empresa e o estudante, o contrato de estágio pode ser considerado como um vínculo empregatício, já que o estagiário precisará cumprir uma carga horária determinada e receberá uma bolsa auxílio. 
  • Contrato efetivo (CLT): esse é o modelo padrão de contratação. O contrato CLT, pode ser de período indeterminado, home office, intermitente ou temporário, é considerado um vínculo empregatício, pois além de ser um contrato, também é registrado na carteira de trabalho do colaborador que garante direitos específicos e um salário.   

Já os contratos como autônomo ou terceirização, não podem ser considerados como vínculo empregatício, pois, a maioria deles não seguem os requisitos básicos de contrato onde o trabalhador é subordinado da empresa. 

Benefícios de se contratar um funcionário

Existem diversas vantagens em contratar um funcionário, porque além dessas pessoas ajudarem o fluxo de trabalho ser mais rápido, eles podem diversificar o ambiente e trazer novas visões para o seu negócio. 

Além desses benefícios, contratar funcionários pode trazer vantagens para o mercado que o seu negócio está inserido. Um exemplo de um setor é o alimentício, caso o seu negócio seja um restaurante ou uma cafeteria é muito importante ter um bom atendimento e funcionários que saibam lidar com o público para que isso seja um ponto forte entre os seus concorrentes. 

Dicas para escolher o melhor tipo de contratação para sua loja 

Contratar um funcionário não é uma atividade simples, porque ocorre várias etapas para conhecer e dar feedbacks. Sendo assim, separei duas dicas que vão te ajudar a escolher qual o melhor tipo de contratação: 

  • Conheça a estrutura da sua empresa: antes de contratar um novo funcionário é essencial analisar a estrutura do seu negócio. Essa análise vai envolver a quantidade de demanda, ela pode ser diária ou sazonal, também é importante avaliar as horas de trabalho, se será remoto, híbrido ou presencial.
  • Entre em um acordo comum com o colaborador: depois de fazer esse estudo, é importante que você seja claro com as atividades, horas de trabalho e outros detalhes. Porque com o acordo estabelecido e aceito pelas duas partes, gera um sentimento de satisfação entre o colaborador e contratante. 

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Conclusão 

Nesse texto, você conseguiu ver as diferenças entre os tipos de contrato, a importância de um funcionário e duas dicas para escolher o melhor contrato para o seu negócio. 

Espero que esse conteúdo te ajude na hora de contratar um novo colaborador, sinta-se a vontade de voltar aqui para tirar dúvidas. 

Te vejo nos próximos textos, até logo!

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Laura Vasconcelos

Olá, meu nome é Laura! Estou aqui para ajudar na gestão de pequenos comerciantes como você.

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