Se tem uma coisa que permeia o nosso cotidiano são as tributações. Seja como consumidor, comerciante, de forma direta, indireta ou conjunta, elas sempre estão ali.
Com o passar do tempo, diferentes sistemas de tributação evoluíram e existem hoje diversos métodos de recolhimento que são pensados justamente em facilitar o mundo burocrático de quem empreende.
Neste post vamos desvendar tin tin por tin tin os termos, condições, benefícios, e o mais importante: o que é Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para facilitar microempresas, empresas de pequeno porte e MEI a pagarem seus impostos de forma menos burocrática, já que esse sistema conta com a reunião de oito tipos de tributações em uma única guia chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais impostos se paga no Simples Nacional?
O imposto Simples Nacional é especificamente aplicado para aqueles que optaram pelo programa e é calculado de acordo com a alíquota Simples Nacional.
Mas afinal, o que é alíquota?
A alíquota nada mais é do que um termo específico para “cálculo de porcentagem”, ela é usada para calcular o valor de uma taxa, contribuição, ou nesse caso, de um imposto. Então vamos supor que o valor de uma alíquota de imposto seja 1% e a base de cálculo (que é o valor total) seja de R$ 2.000. Um por cento de dois mil é igual a vinte, então de acordo com esta alíquota, o valor do imposto representa R$20,00.
Veja quais são os oito tipos de impostos do Simples Nacional:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- PIS/Pasep.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode aderir ao regime do Simples Nacional?
A lei do Simples Nacional é específica para microempresas, empresas de pequeno porte e também para o MEI. Essa lei determina que para participar deste regime, microempresas e empresas de pequeno porte devem respeitar o limite Simples Nacional e ter receita bruta igual ou inferior a 8,6 milhões, já o Simples Nacional MEI determina uma receita bruta de até 144 mil reais e deve ser utilizado o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Veja as mudanças de faturamento em 2023: MEI, microempresa e EPP.
Além disso, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é levada em consideração e deve ser consultada na tabela. O CNAE Simples Nacional determina quais atividades econômicas podem ou não participar do programa e com base nisso é feita uma seleção de empresas que se encaixam nos requisitos.
Através do portal Simples Nacional é possível realizar uma consulta de optante do Simples Nacional, que através da pesquisa do CNPJ, informa se a empresa se encontra cadastrada e qual seu histórico de informações sobre a adoção do regime.
Quando é possível optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo modelo é realizada sempre no mês de janeiro para empresas já existentes e para abertura de empresas no Simples Nacional é possível optar no momento da inscrição do CNPJ.
6 vantagens de optar pelo Simples Nacional
“Ser ou não ser, eis a questão”.
Vamos dar aqui algumas vantagens de optar pelo Simples Nacional e aí você decide:
Facilidade
Com a simplificação tributária através da reunião de impostos em uma única guia, esse regime traz menos burocracia na declaração e na hora de pagar o Simples Nacional com suas respectivas alíquotas.
Menor tributação
Para aqueles que forem optantes pelo regime, as alíquotas de faturamento no Simples Nacional apresentam uma redução significativa quando comparadas a outras formas de tributação.
Preferência em licitações
Para empresas com a opção do Simples Nacional, são dadas algumas regalias em relação às licitações públicas, já que há uma preferência de contratação para essa categoria como critério de desempate.
Facilidade em participar
É um regime tributário que pode ser aderido tanto na abertura de uma empresa, quanto no decorrer das suas atividades, desde que cumpra com os requisitos e faça a solicitação no mês de janeiro.
Maior competitividade
Com uma carga tributária menor, a empresa pode investir mais em infraestrutura e no seu próprio crescimento.
Menor risco de irregularidade
Como é um regime que simplifica a gestão tributária e reduz burocracias, os optantes por esse modelo têm menor chance de cometer erros fiscais para possíveis identificações da Receita Federal no Simples Nacional.
Como integrar o Simples Nacional
O enquadramento no simples nacional pode ser realizado com alguns passos a serem analisados e seguidos, veja:
- Critérios de faturamento: certifique-se que sua empresa se enquadra no valor anual de até 4,8 milhões.
- Época para cadastro: se sua empresa já iniciou as atividades e está atuando no mercado, é preciso que o cadastro seja feito em janeiro, que é o mês de abertura do ano-calendário.
- Acesse o site da Receita Federal através do portal Simples Nacional e vá em “Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Insira seu CNPJ para dar início ao processo.
- Após a solicitação por parte do empresário e verificação de adesão ao programa, a Receita Federal realiza o enquadramento no simples nacional, que é feito de forma automática quando aprovado.
Empresas iniciando suas atividades
Como abrir uma empresa Simples Nacional?
A abertura de uma empresa no Simples Nacional se torna mais prática, pois pode ser feita junto ao cadastro de CNPJ, em qualquer época do ano.
Para realizar o cálculo do Simples Nacional é importante que seja verificado em qual anexo a empresa se encaixa e quais são as suas respectivas alíquotas de acordo com o CNAE Simples Nacional.
Abrir uma empresa não é complicado quando se sabe quais passos tomar. Veja como abrir uma empresa do zero no nosso blog!
Empresas já existentes
Também é possível aderir ao programa as empresas que já deram início às suas atividades, é preciso apenas se atentar ao mês de cadastro (janeiro) e aos requisitos para participação.
O cálculo do Simples Nacional para empresas já existentes, é feito de acordo com a alíquota disponibilizada na tabela do Simples Nacional.
Como realizar o pagamento de impostos do Simples Nacional
O site Simples Nacional gera mensalmente a guia Simples Nacional, que pode ser acessada pelo site e através do preenchimento online do faturamento mensal da sua empresa, o próprio sistema calcula o DAS Simples Nacional, uma espécie de relatório com detalhes de quais impostos você deve pagar até o vencimento no dia 20 de cada mês. O documento de arrecadação do simples nacional é gerado pelo portal com o código de acesso ou certificado digital.
A Declaração do Simples Nacional (DASN) também é uma obrigatoriedade que as empresas optantes do regime devem apresentar todo ano à Receita Federal e serve para informar a receita bruta obtida pela empresa no ano anterior, bem como o valor dos impostos e contribuições devidos.
O que pode excluir uma empresa do enquadramento do Simples Nacional?
Veja alguns exemplos de ações e condições que levam uma empresa à exclusão do enquadramento:
- Ultrapassar o limite do faturamento anual.
- Possuir débitos tributários.
- Ter sócio com outro vínculo empregatício em outra empresa.
- Exercer atividades restringidas pelo Simples Nacional.
- Ter como sócia uma pessoa jurídica.
É possível voltar para o Simples Nacional depois da exclusão?
Sim, uma empresa pode retornar ao Simples Nacional após ser excluída do regime. Mas é muito importante que após isso a empresa tenha atenção dobrada em relação a pendências fiscais e tributárias para que assim possa solicitar sua reinclusão. É necessário aguardar até o mês de janeiro para que possa ser feito outro pedido.
No entanto, existem algumas situações em que a exclusão do regime é definitiva, quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento estabelecido ou quando ocorre alguma fraude fiscal (como a sonegação, por exemplo).
Maneiras de sair do Simples Nacional
Existem diferentes formas de uma empresa sair do Simples Nacional, intencionalmente ou não, veja:
- Optando pela exclusão.
- Ultrapassando limites de faturamento.
- Mudando de atividade ou de natureza jurídica.
- Exclusão por não cumprimento de obrigações fiscais.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Alguns passos devem ser seguidos para que seja feita a abertura de uma empresa no Simples Nacional, veja:
- Definir o tipo de empresa.
- Realizar registro na Junta Comercial.
- Inscrever CNPJ.
- Optar pelo Simples Nacional.
- Registrar alvará de funcionamento.
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Conclusão
Os caminhos que levam a construção de um comércio consistente e maduro são diversos e não podemos esquecer de como a tributação tem um impacto muito grande nisso tudo.
Sabemos que o Simples Nacional nem sempre é tão simples quanto o nome, mas estar ciente de como esse regime tributário pode contribuir para a rotina fiscal da sua empresa e quais são as regras ditadas pelo jogo, é a melhor forma de determinar o rumo a ser tomado, sendo ou não optante.
Todo dia é dia de aprender, inovar e aumentar o repertório. Conhecer novos programas e entender sua função dentro do mercado é um passo gigante para quem ama o que faz e entende de comércio.
Prazer, leitor! Sou a Calegari e estou aqui para oferecer soluções que simplificam e enriquecem seu negócio.