Enquadramento Simples Nacional: Entenda tudo sobre o assunto

Conheça o Simples Nacional, se sua empresa está dentro das exigências e quais os benefícios de participar desse sistema de tributação.

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Se tem uma coisa que permeia o nosso cotidiano são as tributações. Seja como consumidor, comerciante, de forma direta, indireta ou conjunta, elas sempre estão ali.

Com o passar do tempo, diferentes sistemas de tributação evoluíram e existem hoje diversos métodos de recolhimento que são pensados justamente em facilitar o mundo burocrático de quem empreende.

Neste post vamos desvendar tin tin por tin tin os termos, condições, benefícios, e o mais importante: o que é Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para facilitar microempresas, empresas de pequeno porte e MEI a pagarem seus impostos de forma menos burocrática, já que esse sistema conta com a reunião de oito tipos de tributações em uma única guia chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quais impostos se paga no Simples Nacional?

O imposto Simples Nacional é especificamente aplicado para aqueles que optaram pelo programa e é calculado de acordo com a alíquota Simples Nacional. 

Mas afinal, o que é alíquota? 

A alíquota nada mais é do que um termo específico para “cálculo de porcentagem”, ela é usada para calcular o valor de uma taxa, contribuição, ou nesse caso, de um imposto. Então vamos supor que o valor de uma alíquota de imposto seja 1% e a base de cálculo (que é o valor total) seja de R$ 2.000. Um por cento de dois mil é igual a vinte, então de acordo com esta alíquota, o valor do imposto representa R$20,00. 

Veja quais são os oito tipos de impostos do Simples Nacional:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  3. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
  4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  6. PIS/Pasep.
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quem pode aderir ao regime do Simples Nacional?

A lei do Simples Nacional é específica para microempresas, empresas de pequeno porte e também para o MEI. Essa lei determina que para participar deste regime, microempresas e empresas de pequeno porte devem respeitar o limite Simples Nacional e ter receita bruta igual ou inferior a 8,6 milhões, já o Simples Nacional MEI determina uma receita bruta de até 144 mil reais e deve ser utilizado o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Veja as mudanças de faturamento em 2023: MEI, microempresa e EPP.

Além disso, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é levada em consideração e deve ser consultada na tabela. O CNAE Simples Nacional determina quais atividades econômicas podem ou não participar do programa e com base nisso é feita uma seleção de empresas que se encaixam nos requisitos.

Através do portal Simples Nacional é possível realizar uma consulta de optante do Simples Nacional, que através da pesquisa do CNPJ, informa se a empresa se encontra cadastrada e qual seu histórico de informações sobre a adoção do regime.

Quando é possível optar pelo Simples Nacional?

A opção pelo modelo é realizada sempre no mês de janeiro para empresas já existentes e para abertura de empresas no Simples Nacional é possível optar no momento da inscrição do CNPJ.

6 vantagens de optar pelo Simples Nacional

“Ser ou não ser, eis a questão”.

 Vamos dar aqui algumas vantagens de optar pelo Simples Nacional e aí você decide:

Facilidade

Com a simplificação tributária através da reunião de impostos em uma única guia, esse regime traz menos burocracia na declaração e na hora de pagar o Simples Nacional com suas respectivas alíquotas.

Menor tributação

Para aqueles que forem optantes pelo regime, as alíquotas de faturamento no Simples Nacional apresentam uma redução significativa quando comparadas a outras formas de tributação.

Preferência em licitações

Para empresas com a opção do Simples Nacional, são dadas algumas regalias em relação às licitações públicas, já que há uma preferência de contratação para essa categoria como critério de desempate.

Facilidade em participar

É um regime tributário que pode ser aderido tanto na abertura de uma empresa, quanto no decorrer das suas atividades, desde que cumpra com os requisitos e faça a solicitação no mês de janeiro.

Maior competitividade

Com uma carga tributária menor, a empresa pode investir mais em infraestrutura e no seu próprio crescimento.

Menor risco de irregularidade

Como é um regime que simplifica a gestão tributária e reduz burocracias, os optantes por esse modelo têm menor chance de cometer erros fiscais para possíveis identificações da Receita Federal no Simples Nacional.

Como integrar o Simples Nacional

O enquadramento no simples nacional pode ser realizado com alguns passos a serem analisados e seguidos, veja:

  1. Critérios de faturamento: certifique-se que sua empresa se enquadra no valor anual de até 4,8 milhões.
  2. Época para cadastro: se sua empresa já iniciou as atividades e está atuando no mercado, é preciso que o cadastro seja feito em janeiro, que é o mês de abertura do ano-calendário.
  3. Acesse o site da Receita Federal através do portal Simples Nacional e vá em “Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Insira seu CNPJ para dar início ao processo.
  4. Após a solicitação por parte do empresário e verificação de adesão ao programa, a Receita Federal realiza o enquadramento no simples nacional, que é feito de forma automática quando aprovado.

Empresas iniciando suas atividades

Como abrir uma empresa Simples Nacional?

A abertura de uma empresa no Simples Nacional se torna mais prática, pois pode ser feita junto ao cadastro de CNPJ, em qualquer época do ano.

Para realizar o cálculo do Simples Nacional é importante que seja verificado em qual anexo a empresa se encaixa e quais são as suas respectivas alíquotas de acordo com o CNAE Simples Nacional.

Abrir uma empresa não é complicado quando se sabe quais passos tomar. Veja como abrir uma empresa do zero no nosso blog!

Empresas já existentes

Também é possível aderir ao programa as empresas que já deram início às suas atividades, é preciso apenas se atentar ao mês de cadastro (janeiro) e aos requisitos para participação.

O cálculo do Simples Nacional para empresas já existentes, é feito de acordo com a alíquota disponibilizada na tabela do Simples Nacional.

Como realizar o pagamento de impostos do Simples Nacional

O site Simples Nacional gera mensalmente a guia Simples Nacional, que pode ser acessada pelo site e através do preenchimento online do faturamento mensal da sua empresa, o próprio sistema calcula o DAS Simples Nacional, uma espécie de relatório com detalhes de quais impostos você deve pagar até o vencimento no dia 20 de cada mês. O documento de arrecadação do simples nacional é gerado pelo portal com o código de acesso ou certificado digital.

A Declaração do Simples Nacional (DASN) também é uma obrigatoriedade que as empresas optantes do regime devem apresentar todo ano à Receita Federal e serve para informar a receita bruta obtida pela empresa no ano anterior, bem como o valor dos impostos e contribuições devidos.

O que pode excluir uma empresa do enquadramento do Simples Nacional?

Veja alguns exemplos de ações e condições que levam uma empresa à exclusão do enquadramento:

  1. Ultrapassar o limite do faturamento anual.
  2. Possuir débitos tributários.
  3. Ter sócio com outro vínculo empregatício em outra empresa.
  4. Exercer atividades restringidas pelo Simples Nacional.
  5. Ter como sócia uma pessoa jurídica.

É possível voltar para o Simples Nacional depois da exclusão?

Sim, uma empresa pode retornar ao Simples Nacional após ser excluída do regime. Mas é muito importante que após isso a empresa tenha atenção dobrada em relação a pendências fiscais e tributárias para que assim possa solicitar sua reinclusão. É necessário aguardar até o mês de janeiro para que possa ser feito outro pedido.

No entanto, existem algumas situações em que a exclusão do regime é definitiva, quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento estabelecido ou quando ocorre alguma fraude fiscal (como a sonegação, por exemplo).

Maneiras de sair do Simples Nacional

Existem diferentes formas de uma empresa sair do Simples Nacional, intencionalmente ou não, veja:

  • Optando pela exclusão.
  • Ultrapassando limites de faturamento.
  • Mudando de atividade ou de natureza jurídica.
  • Exclusão por não cumprimento de obrigações fiscais.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Alguns passos devem ser seguidos para que seja feita a abertura de uma empresa no Simples Nacional, veja:

  1. Definir o tipo de empresa.
  2. Realizar registro na Junta Comercial.
  3. Inscrever CNPJ.
  4. Optar pelo Simples Nacional.
  5. Registrar alvará de funcionamento.

Comece com o pé direito! O Nex conta com planos fiscais que apoiam optantes pelo Simples Nacional.

Conclusão

Os caminhos que levam a construção de um comércio consistente e maduro são diversos e não podemos esquecer de como a tributação tem um impacto muito grande nisso tudo. 

Sabemos que o Simples Nacional nem sempre é tão simples quanto o nome, mas estar ciente de como esse regime tributário pode contribuir para a rotina fiscal da sua empresa e quais são as regras ditadas pelo jogo, é a melhor forma de determinar o rumo a ser tomado, sendo ou não optante.

Todo dia é dia de aprender, inovar e aumentar o repertório. Conhecer novos programas e entender sua função dentro do mercado é um passo gigante para quem ama o que faz e entende de comércio.

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Vitória Calegari

Prazer, leitor! Sou a Calegari e estou aqui para oferecer soluções que simplificam e enriquecem seu negócio.

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