Muitos donos de pequenos negócios acabam tendo muitas dúvidas na hora de calcular o desconto do vale-transporte.
Às vezes, por estarem contratando pela primeira vez ou mesmo para formalizarem contratos sem ajuda de profissionais da área de recursos humanos.
Porém, com uma leitura rápida é possível aprender tudo sobre esse benefício, sem complicações.
Ao longo deste texto você aprenderá como funciona o vale-transporte, como fazer o desconto do VT, as principais dúvidas sobre o assunto e erros mais comuns, além de dicas para gerenciar o vale-transporte do seu quadro de funcionários.
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Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício de adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do colaborador no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
A empresa pode descontar uma porcentagem de até 6% diretamente do valor bruto do salário de cada empregado para subsidiar o vale-transporte, sendo que comissões ou bônus não podem ser afetados pelo desconto.
Vale-transporte é obrigatório?
Sim! O vale-transporte é um benefício garantido pela Lei 7.418/85 e regulado pelo Decreto 95.247/87.
Todo funcionário no regime CLT tem direito ao vale-transporte. E isso vale para trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo.
O que diz a CLT sobre vale-transporte?
Em suma, a CLT diz que, se for da vontade do contratado, o empregador tem obrigação de oferecer o benefício, seja fornecido por meio de um cartão de transporte público integrado ou em dinheiro.
Confira o artigo 458 da CLT:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Vale-transporte para os meus funcionários
No caso de estar contratando funcionários pela primeira vez, saiba que quando um trabalhador é formalizado, independentemente do regime, é obrigação do empregador oferecer o vale-transporte, no caso de ter sido solicitado.
O ideal é que sua empresa conte com profissionais de recursos humanos para cuidar de todos os pormenores de uma contratação, incluindo o cálculo do valor de transporte para funcionários com CNPJ, por exemplo.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
O jeito mais simples de entender como funciona o desconto do vale-transporte é com um exemplo. Confira!
Vamos supor que seu funcionário foi contratado com o salário bruto de R$2000,00 e utiliza duas passagens de ônibus por dia, no valor de R$3,00 cada.
Em um mês cheio, com 22 dias de trabalho, seu funcionário utilizará 44 passagens, com o valor total de R$132,00 (44 x R$3).
Sendo assim, para chegar ao valor do desconto no salário, basta multiplicar o percentual pelo valor do salário: 6% vezes R$2000,00, o que totaliza R$120,00.
O valor que exceder os R$120,00, no caso R$12,00, deve ser pago integralmente pela empresa.
Como funciona o desconto de vale-transporte nas férias?
O vale-transporte é um benefício exclusivo para o deslocamento nos dias de trabalho.
Ou seja, nos casos de férias, licença médica ou licença maternidade, o colaborador não recebe o benefício.
Como fica o desconto de vale-transporte não utilizado na rescisão?
Em caso de rescisão, o desconto de 6% deve ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral.
Na ocorrência de não haver devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador poderá deduzir o valor integral, expressamente quando o aviso prévio for ignorado.
O desconto do vale-transporte é referente ao mês anterior?
Não, o desconto do vale-transporte é um adiantamento referente ao período a ser trabalhado.
O benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho do mês correspondente ao benefício, excluindo folgas e feriados sem expediente.
Como fazer o desconto do vale-transporte de estagiário?
Conforme a Lei do Estágio, estagiários não podem ter desconto de vale-transporte no salário.
Portanto, o cálculo do benefício é realizado conforme a necessidade do colaborador.
Erros mais comuns sobre o cálculo do vale-transporte
Um dos erros mais comuns sobre o cálculo do vale-transporte é que seja feito automaticamente o desconto de 6% no valor bruto do salário.
Porém, quando o valor total gasto em passagens for menor que 6% do salário bruto, o desconto deve ser proporcional.
Outro erro muito comum é sobre o período de processamento dos cartões de integração quando o valor do vale-transporte não é pago em dinheiro.
Algumas instituições de transporte público que oferecem cartão, também conhecido como passe rápido, precisam de um período de até 48 horas úteis para que o pagamento seja creditado na conta do beneficiário.
Ou seja, o empregador, mais especificamente o setor de RH, precisa estar atento a esses prazos para que o empregado possa usufruir do benefício já no primeiro dia útil do mês.
Dúvidas frequentes sobre o vale-transporte
Além das dúvidas respondidas nos tópicos anteriores, algumas dúvidas relacionadas ao não pagamento do vale-transporte são muito comuns.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
No caso da empresa não cumprir a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, o empregado não pode ser demitido por justa causa em relação a faltas, sendo que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento até o local de trabalho.
Qual a penalidade para a empresa que não paga o vale transporte?
A empresa que não efetua o pagamento do benefício de vale transporte está sujeita a multas e pagamento de indenizações.
Empresas podem cortar os benefícios de empregados em home office?
Em decorrência da pandemia do coronavírus, diversas empresas adaptaram a jornada de trabalho para o remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho. E assim surgiram as dúvidas sobre o pagamento de benefícios.
O empregado trabalhando regularmente de casa tem os mesmos direitos que o empregado presencial, porém, o único benefício que pode ser interrompido é o vale-transporte.
Todos os outros benefícios previstos na contratação devem permanecer, inclusive o tíquete refeição.
Dicas para gerenciar o vale-transporte para meus colaboradores
O pagamento do benefício de vale transporte é algo que não deve afetar negativamente a saúde financeira do seu negócio. Porém, existem algumas práticas que garantem um gerenciamento de vale transporte econômico e em conformidade com a lei.
A dica mais importante é: se você não tem um setor de RH, ficar atento aos períodos em que não há necessidade legal de fornecer o vale-transporte, como férias, licenças e folgas previstas.
Outra dica é que quando o colaborador não comparece ao trabalho, mesmo que essa falta seja por motivo justificado, é possível pedir a devolução do vale referente aos dias não trabalhados, deixando como crédito para o próximo mês ou descontando o valor referente do futuro salário.
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Conclusão
Agora que você viu como é descomplicado oferecer vale-transporte em conformidade com a lei, você está um passo mais próximo de contratar um funcionário para compor o quadro do seu negócio.
Não esqueça de ler as outras publicações do nosso blog para dicas sobre treinamento, gestão, motivação, técnicas de venda, divulgação e tudo mais relacionado à rotina de um pequeno negócio.
Boas contratações!
Escrevo sobre assuntos relacionados à gestão, ao atendimento, à equipe e a tudo o que envolve seu dia a dia como comerciante.