As férias são aquele momento incrível em que você finalmente pode relaxar e se divertir, certo? Mas, você sabia que o funcionário precisa ter um pagamento por essas férias?
Entender esse processo é essencial para garantir que tanto você como o colaborador não tenham dores de cabeça e evitem ações judiciais. Nesse texto, vou te mostrar como essa norma funciona e a maneira de aplicá-la no seu negócio.
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Como funciona o pagamento de férias para funcionários?
Dentro do âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é garantido a todo trabalhador o direito de desfrutar de 30 dias de férias a cada 12 meses de serviço, acompanhados por um acréscimo correspondente a um terço do salário bruto na remuneração.
Este adicional deve ser pago integralmente mesmo quando as férias são fracionadas. Em outras palavras, se um colaborador optar por tirar 15 dias em um determinado período e os outros 15 dias posteriormente, o terço proporcional ao salário deve ser aplicado em ambos momentos.
A legislação determina que este deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Vale ressaltar que, conforme a legislação, o período de férias é considerado como tempo efetivamente trabalhado, não resultando em desconto no salário do profissional.
A legislação sobre pagamento de férias
O direito é assegurado a todos os trabalhadores pelo artigo 7º da Constituição Federal.
As diretrizes específicas para esse benefício são estabelecidas pela CLT. De acordo com ela, as férias podem ser concedidas a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
A divisão do total de dias de férias é permitida em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores do que 5 dias corridos cada.
É importante ressaltar que a empresa deve notificar o colaborador por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação ao início do período de férias. Este processo visa garantir a devida organização e ciência prévia ao trabalhador.
Cálculo de férias - o que é e como fazer
Calcular o pagamento de férias pode parecer complicado, mas vou simplificar.
Primeiro, pegue a média salarial do colaborador nos últimos 12 meses, somando tudo e dividindo por 12. Em alguns casos, como acordos específicos, esse período pode ser reduzido para 6 meses.
A seguir, calcule o terço constitucional, que é um terço do salário bruto obtido anteriormente. Basta dividir esse valor por 3.
A última etapa envolve os descontos da Previdência Social e da Receita Federal. Consulte as tabelas do ano atual para as alíquotas de INSS e IRRF, subtraindo esses valores do bruto para encontrar a quantia a ser paga ao colaborador.
Em termos práticos, a fórmula fica assim:
Valor das férias integrais do colaborador = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS
Com isso, fica mais fácil calcular e garantir que o colaborador receba de forma justa pelas merecidas férias.
Exemplo prático de cálculo para férias
Vamos supor que o funcionário pegue os 30 dias de férias completo. Você precisa pegar a média de remuneração do colaborador, você inclui o salário bruto dele e divide pelo terço constitucional.
O funcionário tem o salário bruto de 4 mil reais, dividindo o salário bruto por 3, ele terá o terço constitucional de 1.333
4000/3 = 1.333 de terço constitucional
Depois de descobrir o terço constitucional, você irá ver os descontos do IRRF e do INSS.Vamos pensar que os dois juntos são 1030. A conta irá ficar assim:
Dias de férias: 30
Salário bruto: 4000
⅓ de férias: 1.333
Descontos IRRF e INSS: 1030
Fórmula: Valor das férias integrais = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos IRRF e INSS
Férias integrais = (4000 + 1333) - 1030
Férias integrais = 4.303
O funcionário receberá 4.303.
Já no caso das férias fracionadas, a fórmula ficará assim:
Valor das férias fracionadas = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
Vamos continuar com o mesmo exemplo anterior, só que vou diminuir 10 dias.
Dias de férias: 20
Salário bruto: 4000
⅓ de férias: 1.333
Descontos IRRF e INSS: 510,98
Férias fracionadas = (4000 + 1333) / 30 x 20 - 510,98
Férias fracionadas = 3.044,35
O funcionário receberá 3.044,35.
Cronograma de férias
Monte um cronograma de férias para facilitar o acesso às informações sobre os funcionários e as suas escalas.
Nesse cronograma, você pode colocar os prazos de solicitações, o vencimento e quantos dias sobram, caso o colaborador já tenha pedido.
Assim, não haverá bagunça e pode manter revisões internas.
Venda de férias - como funciona
Quando falamos sobre controlar o pagamento de férias, é importante entender uma opção chamada abono pecuniário. Isso está regulamentado no artigo 143 da CLT, que diz o seguinte:
"Art. 143 – O trabalhador pode escolher converter 1/3 (um terço) do tempo de férias a que tem direito em dinheiro, recebendo o valor que seria pago nos dias correspondentes."
Isso significa que, se o funcionário quiser, a lei permite que ele "venda" um terço do seu tempo de férias. Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias de folga, pode optar por receber em dinheiro o valor correspondente a 10 desses dias.
Pense no exemplo anterior, o funcionário iria receber 4.303 relativo a 30 dias de férias integrais. Um terço dessa quantia é 1.434,33. Ou seja, esse valor é o abono pecuniário que a empresa pagará caso o colaborador venda 10 dias de férias.
Hora extra conta na remuneração de férias?
Sim. Quando calculamos as férias, é importante levar em conta as horas trabalhadas além do horário convencional do funcionário. Isso é feito através da média de todas as remunerações recebidas no ano anterior.
Para calcular o valor da hora de trabalho, primeiro precisamos entender a jornada padrão estabelecida pela Constituição, que é de até 8 horas por dia ou 44 horas por semana, totalizando 220 horas por mês.
Se um colaborador trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 4 mil, o valor da sua hora de trabalho é R$ 18,18. Isso significa que cada hora do seu trabalho vale esse montante.
O adicional pago por horas extras de trabalho, conforme estabelecido pela Constituição Federal, é de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, seja por escolha do empregador ou por determinação em uma convenção coletiva.
Fórmula:
Valor da hora normal: R$ 18,18
Adicional de 50%: 50% de R$ = 9,09
Valor da hora extra: R$ 18,18 + R$ 9,09= 27,27
O cálculo de férias leva em conta as horas além da jornada convencional trabalhadas pelo funcionário, e isso é feito através de uma média de todos os salários do ano anterior.
Se, por exemplo, o colaborador fez uma média de 45 horas por mês durante o ano, o cálculo de férias com horas extras fica assim:
Valor da hora extra: 27,27
Horas extras por mês: 45
Cálculo das horas extras: R$ 27,27 x 45 = 1.227,15
Salário bruto + horas extras: 4000 + 1.227,15 = 5.227,15
Isso significa que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser R$ 5.227,15.
Benefício adicionais X férias
É importante destacar que benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e vale-transporte não são considerados nos cálculos de férias. Se a empresa decidir pagar esses benefícios durante o período de descanso do colaborador, isso é uma escolha da empresa.
Algumas empresas descontam os valores correspondentes aos dias não trabalhados, enquanto outras optam por pagar esses benefícios integralmente durante as férias. A abordagem pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa.
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Conclusão
As férias são ótimas para os colaboradores, mas podem ser complicadas para os gestores ou RH de empresas na hora de fazer o cálculo.
Espero que esse texto tenha ajudado nos cálculos, preste atenção para não errar nenhuma informação.
Te vejo em próximos conteúdos, até logo!
Olá, meu nome é Laura! Estou aqui para ajudar na gestão de pequenos comerciantes como você.